Política
Sintonia Fina
Sociedade
Ministro do STF suspende quebra de sigilo de jornal e de repórter que denunciaram corrupção
9.1.15
Da Veja
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, suspendeu nesta quinta-feira decisão que determinava a quebra do sigilo
telefônico do
jornal Diário
da Região, editado pela Empresa de Publicidade Rio Preto S/A,
e do repórter Allan de Abreu. O acesso aos dados telefônicos havia sido
autorizado pelo juiz Dasser Lettiere Junior, da 4ª Vara Federal de São José do
Rio Preto (SP). O magistrado determinou que operadoras de telefonia
deveriam repassar informações para que a Justiça pudesse saber quem vazou
para o jornal informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal
que desarticulou um esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na
cidade do interior paulista.
Lewandowski não analisou o mérito do pedido, mas disse que a suspensão
da ordem de quebra de sigilo é importante “por cautela” e para resguardar “uma
das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e,
reflexamente, a própria democracia”.
Em 2011, o repórter publicou duas reportagens sobre os suspeitos citados
na Operação Tamburutaca, utilizando informações contidas em escutas telefônicas
legais. Na ação, o Ministério Público tentou justificar o pedido de quebra de
sigilo alegando que as matérias continham trechos de conversas telefônicas
interceptadas pela Justiça em um processo que corria sob sigilo. De acordo
com a acusação, o jornalista praticou crime ao divulgar, sem autorização
judicial, informações confidenciais da operação policial. “O Ministério Público
Federal pretendia e ainda pretende identificar a fonte das informações
transmitidas ao jornalista investigativo”, acusa a Associação Nacional dos
Jornais (ANJ), autora da ação no STF.
Lei de Imprensa
– Em 2009, o STF havia derrubado a Lei de Imprensa, editada
nos anos de ditadura militar, e decidido que, em primeiro lugar, deve ser
assegurada a “livre” e “plena” manifestação do pensamento e informação antes de
se discutir outros direitos constitucionais, como a preservação do segredo de
justiça. “O STF estabeleceu a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer
condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da profissão
jornalística, inclusive no que se refere à violação à garantia constitucional
do sigilo da fonte”, diz a ANJ na ação.
O caso será remetido para a procuradoria-geral da República e, na
sequência, volta ao STF para que o mérito do pedido de suspensão da quebra de
sigilo seja decidido pelo relator.
***
#Sociedade
#SintoniaFina #Política
0 comentários