Sintonia Fina
Emissoras terão que ser informadas sobre término de outorga
16.1.17
Aguarda designação de
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Projeto de Lei
da Câmara dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de
serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas.
Agência Senado
O PLC 66/2016 ainda
amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga. A
proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação
deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de
vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.
O projeto também
estabelece que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o
término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação
em um prazo adicional de 60 dias.
As concessionárias ou
permissionárias dos serviços de radiodifusão que estiverem com as outorgas
vencidas e que não apresentaram pedido de renovação na data de publicação da
nova lei poderão fazer o requerimento no prazo de um ano de sua vigência. Se o
pedido de renovação de outorga não for feito no primeiro ano, poderá ser
solicitado no segundo ano com o pagamento de multa.
Após o segundo ano, as
concessionárias serão comunicadas para que solicitem a renovação da outorga no
prazo de mais 30 dias. Não havendo solicitação nesse prazo haverá a extinção da
outorga.
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