A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral uma lista com os nomes de todos os agentes públicos que tiveram suas contas julgadas como irregulares, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. A lista inclui 923 registros, referentes a 376 gestores públicos, com alguns registros correspondendo a mais de uma prestação de contas reprovada em diferentes exercícios financeiros.
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O presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, ressaltou que a inclusão dos nomes dos gestores na lista não resulta automaticamente em inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/90. É responsabilidade da Justiça Eleitoral decidir se houve irregularidades insanáveis que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa.
O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, destacou as ações tomadas para o envio da lista ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele explicou que, após a verificação das informações, elas são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal (Sisconta Eleitoral). O conselheiro também mencionou que todos os parâmetros estabelecidos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90 foram observados, incluindo o trânsito em julgado e o prazo legal de oito anos.
Detalhes da lista – A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE para fins eleitorais inclui o número do processo, a categoria, o jurisdicionado, o responsável com o respectivo CPF, a decisão e a data de publicação. No caso dos municípios, também são mencionadas as decisões das câmaras legislativas correspondentes. #Política
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