Direto da redação
Uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), repercutida pelo site Consultor Jurídico, reafirmou a jurisprudência de que a instrumentalização de estruturas e autoridades religiosas para alavancar candidaturas pode configurar abuso de poder político ou econômico. Ao julgar um caso vindo de Votorantim (SP), a Corte Superior negou o seguimento ao recurso de candidatos punidos por utilizarem cultos como palanque eleitoral em 2024.
O resultado valida a tese firmada pelo tribunal em 2020. Naquela ocasião, os ministros rejeitaram a criação de uma figura jurídica autônoma chamada “abuso de poder religioso”. Ficou definido que, embora o termo não exista na lei, condutas ilícitas praticadas dentro de templos ou por líderes espirituais devem ser enquadradas e punidas sob as modalidades tradicionais de abuso (político e econômico), dependendo das provas do caso concreto.
No processo paulista, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o púlpito foi usado para massificar pedidos de voto sob o manto da autoridade religiosa. A defesa tentou argumentar a favor do caráter espiritual do ato, mas o magistrado frisou que a estrutura eclesiástica foi intencionalmente convertida em plataforma de promoção eleitoral.
O ministro observou ainda que a liberdade religiosa não afasta a incidência de normas eleitorais, quando utilizada para fins de promoção eleitoral, o que recomenda a manutenção da condenação na ação. A votação no TSE foi unânime.
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AREspe 0600354-26.2024.6.26.0220