Direto da redação
Moradores de Guarabira (PB) têm denunciado o abandono de veículos em vários locais da cidade. Conforme apuração do Blog do Ikeda, mais de 10 carros foram abandonados – este da foto é um caso recente. O poder público municipal dispõe de uma lei especifica sancionada em 26 de dezembro de 2023, a Lei nº 2.141, que estabelece o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas de Guarabira. Passados mais de dois anos, porém, a norma segue sem plena aplicação prática por falta de estrutura.
Apesar de a lei já estar em vigor, a SEMOB não dispõe dos meios necessários para executar a etapa final do processo: o recolhimento do veículo. Para isso, seriam necessários o serviço de reboque — a prefeitura não possui guincho próprio nem firmou contrato ou convênio com empresa especializada para realizar a remoção dos veículos; e espaço físico adequado — a PMG ainda não estruturou um pátio ou depósito com condições de segurança para deixar os veículos recolhidos.
Pela lei, se identificado o caso, o proprietário é notificado e tem prazo de 10 dias para regularizar a situação e retirar o carro do local. Se o prazo não for cumprido, a legislação prevê o recolhimento do veículo, que deve ser encaminhado ao pátio da SEMOB ou espaço definido pela administração. E a liberação só ocorre mediante o pagamento das despesas de remoção e estadia. Em alguns casos, a notificação não resolve – quando, por exemplo, o carro está em nome de uma pessoa já falecida.
A própria lei já previa, em seu Art. 6º, que o Poder Executivo regulamentaria a norma no prazo de 90 dias a partir da publicação — o que envolveria, entre outros pontos, a definição de valores para remoção e estadia e a estrutura para execução do recolhimento. Até o momento, essa regulamentação e a estrutura que ela sugere ainda não se traduziu em ação efetiva no dia a dia da cidade.
Sem as condições necessárias, a atuação da SEMOB se limita a identificar o veículo estacionado irregularmente e aplicar a multa —, sem que a etapa de remoção se concretize. Enquanto isso, veículos abandonados continuam sendo apenas identificados e autuados, sem que a gestão tenha, de fato, como retirá-los das vias públicas.
De autoria do então vereador Raimundo Macedo, atual vice-prefeito, e sancionada pelo então prefeito Marcus Diogo, a legislação considera abandonado o veículo que permanecer estacionado em local público, sem movimentação, por mais de 30 dias.

