ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA SE MANIFESTA SOBRE PEDIDO DE PRISÃO DE PADRE EGÍDIO; VEJA NOTA

A Arquidiocese da Paraíba emitiu uma nota, na manhã desta sexta-feira (17), após a deflagração da Segunda Fase da Operação Indignus, em que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado pediu a prisão do Padre Egídio Carvalho.

No documento obtido pelo Portal Correio, a instituição religiosa afirmou que está colaborando integralmente com as investigações e respeitando o segredo de justiça. Sobre o padre Egídio, um procedimento instaurado em 27 de setembro de 2023, que afastou o religioso das suas funções eclesiásticas, está seguindo seus trâmites normais.

Veja nota completa:

Nota de Esclarecimento

A Arquidiocese da Paraíba, consciente de sua responsabilidade e compromisso com a transparência e integridade, vem, por meio desta nota, esclarecer as notícias que estão sendo veiculadas nos meios de comunicação a respeito das investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).
Informamos que estamos colaborando integralmente com as investigações em curso, respeitando o segredo de justiça estabelecido pelas autoridades competentes. Quanto ao processo da esfera penal, com recurso em tramitação perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, especialmente a determinação de prisão de alguns envolvidos, dentre estes o Cônego Egídio de Carvalho Neto, esclarecemos que todos detêm advogados habilitados, sendo estes responsáveis pela defesa e interesses de seus clientes.

No que diz respeito ao processo Canônico do Cônego Egídio de Carvalho Neto, informamos que o procedimento foi instaurado em 27 de setembro de 2023 e está seguindo seus trâmites normais.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e manifestamos total apoio às autoridades competentes, colaborando de forma irrestrita para que toda a verdade sobre os eventos em questão seja esclarecida.

João Pessoa, Paraíba, 17 de novembro de 2023.

Newton Marcelo Paulino de Lima
OAB/PB nº 9.403

Elias Belarmino de Araújo Júnior
OAB/PB nº 29.985

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