Lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais pelo prazo de três meses ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19, foi sancionado neste sábado (11). Com a medida, os servidores da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) que contraíram empréstimos não terão descontados os valores na folha de pagamento neste período.
O projeto de lei tinha sido aprovado em 21 de maio, na Câmara de João Pessoa. A lei nº 13.984 também prevê a não incidência de juros sobre as parcelas suspensas. O benefício é válido para todos os servidores da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município (IPM).
Com a suspensão também dos juros sobre o saldo devedor, as parcelas suspensas serão deslocadas para depois da última parcela prevista no contrato celebrado. De acordo com o texto da lei, os contratantes de empréstimo não terão seus nomes negativados nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.
O servidor que deseja ter a suspensão no pagamento dos consignados precisa requerer formalmente. Dessa forma, é necessário que cada servidor faça a requisição diretamente à Secretaria de Administração (Sead) e, no caso dos aposentados e pensionistas, ao IPM. #Cotidiano
G1PB