BRASIL: Moraes suspende decreto de Bolsonaro que subia desconto de IPI a 35%

ministro do STF Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão é cautelar, ainda sem julgamento de mérito.

O magistrado analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o nº 11.047/2022, o nº 1.052/2022 e o nº 11.055/2022.

Moraes, no entanto, acolheu parcialmente o pedido e suspendeu apenas duas normas – os Decretos nº 11.047 e nº 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI.

Por meio desses atos normativos, a Presidência da República expandiu, de 25% para 35%, a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.

O partido argumentou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. O ministro acolheu.

IPI

presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, em 28 de abril, decreto que amplia a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%.

A medida reduzia as alíquotas do IPI incidentes sobre os automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca” — como geladeiras, máquinas de lavar roupa e secadoras — e outros produtos industrializados. Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco. #Cotidiano

METRÓPOLES

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