DOE: Nova lei garante que paciente com covid-19 vá para hospital privada quando não houver vaga na rede pública na Paraíba

Os hospitais privados da Paraíba terão que internar pacientes infectados pelo novo coronavírus quando não houver vaga na rede pública de saúde da Paraíba. Essa é a lei 11.722, de autoria do deputado Jeová Campos, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4).

A matéria destaca ainda que o médico responsável pelo pedido de internação terá de informar em laudo médico a gravidade da situação do paciente, assim como a inexistência de vagas em unidades de saúde da rede pública.

“A Secretaria de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública”, ressalta o texto da lei.

A publicação ainda ressalta que o Poder Executivo vai disciplinar o pagamento das despesas das internações nos hospitais privados de acordo com os valores regulamentados pelo Sistema Único de Saúde.

O Estado já possuía uma lei com teor semelhante, a Lei Estadual nº 11.686/2020. A Unimed Paraíba, porém, conseguiu na Justiça o direito de não ser penalizada em caso de não cumprimento.

Segundo a instituição, seria uma contradição priorizar atendimentos a pessoa fora do seu quadro, “e em detrimento do que são seus segurados, e com que tem deveres e responsabilidades pactuadas, em cumprimento a Lei nº 9.656/1998 e da Lei do Consumidor nº 8.078/1990, que são leis federais. O consumidor de plano de saúde paga mensalidade ao longo da vida para quando necessitar dispor de imediato e atendimento integral”. #Cotidiano

CLICKPB

Compartlhar
Enviar
Twitter
Telegram

Informação é poder. Assine, gratuitamente, a newsletter e receba nosso conteúdo no seu e-mail. Salve este blog entre os seus favoritos, leia e fique por dentro do que você precisa saber.

Se inscreva no canal do Youtube e siga o editor no Twitter, Facebook, Instagram e Threads.