ELEIÇÕES 2020: Pedidos de direitos de respostas poderão ser enviados via Whatsapp, diz resolução do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu todas regras que disciplinarão as eleições municipais de 2020. As instruções foram relatadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Além da resolução que pune candidatos por informações falsas compartilhadas nas redes, a Justiça Eleitoral também definiu as regras para pedido de direito de resposta.

Conforme as novas regras, haverá a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail.

A aplicação das regras passa a valer entre os dias 15 de agosto e 19 de dezembro de 2020. Neste período as citações de candidatos, partidos políticos e coligações serão realizadas preferencialmente por mensagem instantânea.  Segundo o TSE, caso a tentativa seja frustrada, a citação será feita sucessivamente por e-mail, correspondência e pelos demais meios previstos no Código de Processo Civil.

As intimações das partes, nas representações, serão feitas pelo mural eletrônico. Conforme a resolução, se houver impossibilidade técnica de utilização do mural eletrônico, as citações serão realizadas ordenadamente por mensagem instantânea, e-mail e correspondência.

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, serão consideradas válidas as intimações disponibilizadas no mural eletrônico e, nos demais meios digitais, pela comprovação de entrega ao destinatário da mensagem instantânea, e-mail ou endereço informado pelo candidato, partido ou coligação, sendo dispensada a confirmação de leitura.

Direito de resposta na internet

A resolução assegura o direito de resposta aos candidatos que venham a ser atingidos “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, inclusive na internet”. Conforme a regra, “se o pedido versar sobre a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo reputado sabidamente inverídico, podendo ter sido veiculado originariamente por terceiros, caberá ao representado demonstrar que procedeu à verificação prévia de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.

Nas circunstâncias de solicitações de direito de resposta relativos à internet, a petição inicial deverá ser instruída com cópia eletrônica da página em que foi divulgada a ofensa, com indicação do endereço da postagem. Caso o conteúdo tenha sido removido, o órgão judicial competente intimará o autor da publicação para que se manifeste antes de decidir pela extinção do processo.

Se o pedido de direito de resposta for deferido, o usuário ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até dois dias após sua entrega em mídia física e empregar, na divulgação, o mesmo impulsionamento de conteúdo contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na divulgação do conteúdo.

Regras

As resoluções do TSE regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil. #Política

POLÊMICA PARAÍBA

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