Eleições 2026: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; regra prevê exceção para flagrantes

Direto da redação

A partir deste sábado (19), entra em vigor a imunidade prisional para candidatos que disputam as eleições gerais deste ano. Pela legislação brasileira, nenhum postulante a cargo eletivo pode ser detido ou preso nos 15 dias que antecedem a votação até 48 horas após o encerramento do pleito, salvo em caso de flagrante delito.

A aplicação e o alcance da norma foram detalhados nesta sexta-feira (18) pela coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito. Segundo a representante da Corte, a regra restringe o cumprimento de mandados de prisão ordinários pré-existentes, mas não concede impunidade para crimes cometidos durante o período.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Se for contra um candidato [um mandado de prisão], não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, explicou Vanessa do Egito.

A vedação ao cumprimento de mandados judiciais de prisão preventiva ou temporária tem como objetivo principal coibir o uso do aparelho policial e judicial para interferir no processo democrático ou prejudicar concorrentes.

De acordo com a coordenadora do TRE-PB, a medida impede que ordens de prisão sejam acionadas de forma oportunista para afastar candidatos da disputa ou inviabilizar suas atividades de rua e de rádio e TV.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de forma plena”, completou.

Regra para eleitores

Além da imunidade concedida aos candidatos, a legislação eleitoral prevê proteção semelhante para os eleitores. A partir da terça-feira que antecede a votação (cinco dias antes do pleito), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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