FACHIN VOTA PARA SUSPENDER DECISÃO QUE ANULOU PROCESSOS DE PALOCCI NA LAVA JATO

Rosinei Coutinho/STF – 6.2.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou para derrubar uma decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Fachin abriu divergência em relação a Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que já votaram para manter a decisão. O placar do julgamento está 2×1.

Os ministros analisam um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) para tentar reverter a anulação dos processos no plenário virtual da Segunda Turma do STF. A votação fica aberta até o dia 4 de abril. Faltam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Na modalidade virtual os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.

O primeiro a votar foi o relator, Dias Toffoli. Em fevereiro, ele decretou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual.

O magistrado estendeu ao ex-ministro decisões que beneficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).

Em sua decisão, Toffoli afirmou que o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba agiram em “conluio” para “inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa” pelo ex-ministro. A decisão teve como base diálogos hackeados dos celulares de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu os responsáveis pelo ataque cibernético.

A defesa de Palocci selecionou trechos de conversas sobre o ex-ministro para alegar que ele foi vítima de uma “verdadeira conspiração com objetivos políticos”.

Réu confesso, o ex-ministro fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Lula e Dilma Rousseff (2002-2014).

Recurso da PGR

Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e que seus argumentos não encontram “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”.

“A vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento”, afirmou o PGR no recurso.

Como relator, Toffoli abriu os votos. Ele justificou que a situação do ex-ministro é semelhante à do presidente Lula e destacou que ambos eram réus nos mesmos processos criminais abertos a partir das investigações da força-tarefa. “Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao presidente Lula”, escreveu.

O ministro argumentou ainda que “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio […] transcendem para as demais persecuções penais que [Palocci] sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.

A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo o próprio ministro. A multa imposta a Antônio Palocci na colaboração premiada foi de R$ 37,5 milhões. #Geral

R7

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