FIQUE POR DENTRO: Você sabe como identificar a alienação parental?

Pais, normalmente, desejam o melhor para os filhos. No entanto, situações como divórcio, especialmente quando há litígio, trazem consequências diversas para todos os envolvidos, especialmente as crianças.

Assim, mesmo sem perceber, os pais podem prejudicar o desenvolvimento psicológico dos filhos ao tentar descontar as divergências e mágoas referentes ao relacionamento frustrado nas crianças.

Quando isso acontece, os filhos podem acabar sendo vítimas de alienação parental. Você sabe que é isso e como identificar quando se seus filhos estão passando por isso?

Quando um dos pais, ou qualquer familiar, toma qualquer uma dessas atitudes, ele está cometendo alienação parental:

  • Desqualificar o outro quanto ao exercício da paternidade ou maternidade, o que inclui o hábito de “falar mal” de um dos genitores para a criança;
  • Dificultar o contato da criança com parte da família ou com o outro genitor;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental do outro;
  • Omitir as informações pessoais importantes da criança (notas escolares, cartão de vacinas, alergias, tratamentos médicos, etc.) para o outro genitor;
  • Apresentar falsa denúncia ou mudar de domicílio sem justificativa e sem avisar.

Também é possível a alienação parental no comportamento das crianças. Assim, caso elas apresentem sinais de agressividade, depressão, ansiedade, estresse, pode ser que esse tipo de abuso esteja acontecendo.

A Alienação Parental possui legislação própria

Por ser um assunto extremamente sério e que fere garantias básicas de crianças e adolescentes, desde 2010 existe uma lei própria para tratar do assunto. Assim, a Lei 12.318/10, em seu segundo artigo, traz:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Assim, como o próprio artigo já diz, a alienação parental não possui prática restringida apenas aos genitores. Tanto avós quanto outra pessoa que possua a criança sob sua responsabilidade, seja essa responsabilidade temporária ou não, pode praticar a alienação.

Além disso, a lei diz que assim que declarado o indício de alienação parental, a ação tramitará prioritariamente e o juiz, em caráter de urgência, após ouvido o Ministério Público, determinará as medidas provisórias a serem tomadas, devido a gravidade do tema.

Quando comprovada a alienação, sem prejuízo de futuras responsabilizações civis e criminais, o juiz pode determinar desde uma simples advertência até a suspensão do poder parental.

Se você notar que o seu filho apresenta sintomas de que pode estar sofrendo com alienação parental, procure um advogado especializado em Direito de Família imediatamente para receber mais instruções de quais medidas você deve tomar! #FiquePorDentro #Cotidiano

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA VALENÇA, LOPES E VASCONCELOS (VLV)

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