HABEAS CORPUS: Ministro do STJ determina ‘soltura imediata’ de Ricardo Coutinho

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Maia, determinou a “soltura imediata” do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).

Além do ex-governador também tiveram pedidos de habeas corpus deferidos os investigados David Clemente Correia, Cláudia Veras e Francisco das Chagas Pereira.

“Defiro o pedido de medida liminar neste HC, para ordenar, como ordeno, que o paciente RICARDO VIEIRA COUTINHO seja, imediatamente, posto em liberdade, sem prejuízo do trâmite do processo penal a que se acha submetido, sobre cujo mérito não emito, neste azo, nenhum juízo. 19.De pronto, destaco que se aplica a extensão dos efeitos da presente concessão aos pacientes dos HCs n. 554.374, 554.392 e 554.036, por força do art. 580 do Código de Processo Penal, o que determino desde já. 20. Soltura imediata dos pacientes, neste e nos demais HCs mencionados no item 19 desta decisão, a ser feita mediante expedição de alvará de soltura pelo egrégio Tribunal de Justiça impetrado”, diz a decisão que libertou o ex-governador.

Ricardo foi preso na última quinta-feira (20) pela Polícia Federal. Ele é apontado pelo Ministério Público como chefe de uma organização criminosa que teria desviado recursos em Contatos com organizações sociais.

Hoje, o MPF deu um parecer contrário à soltura de Ricardo. #Política

MAIS PB

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