IMPRENSA LIVRE: TJPB dá razão ao Jornal da Paraíba em tentativa da Cruz Vermelha de calar a imprensa

A liberdade de imprensa é válida e necessária. Este, com outras palavras, foi o recado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba à Cruz Vermelha Brasileira filial Rio Grande do Sul. A entidade tentou, sem sucesso, calar o Jornal da Paraíba, com demanda judicial contra reportagem publicada em 2014. O caso tramitou na primeira instância e foi rejeitado pela juíza Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, em atuação, na época, na 11ª Vara Cível da Capital.

A magistrada julgou improcedente a ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais ajuizada em desfavor da Editora Jornal da Paraíba Ltda. Após o recurso para o segundo grau, a relatoria do processo passou ao juiz Eduardo José de Carvalho Soares, convocado para substituir o desembargador José Aurélio da Cruz.

A parte autora ingressou com ação na Justiça em razão da veiculação de matéria no Jornal da Paraíba. Informa que, no site do Jornal da Paraíba, a reportagem fora publicada em 23 de abril de 2014, recebendo o título “TCE revela supersalários e mordomias no Trauma”, mencionando a Cruz Vermelha como destinatária de altíssimos valores, repassados pelo Estado da Paraíba.

Em suas razões, a apelante pugnou pela reforma da sentença, no sentido de julgar a demanda totalmente procedente, ao argumentar que a liberdade de imprensa não pode afrontar a dignidade alheia e a intimidade da vida privada da empresa, baseando-se em parecer do Tribunal de Contas que não teria a mesma natureza de uma decisão judicial.

Ao julgar o caso, o relator disse que a intenção dos veículos de imprensa foi transmitir informação à população, narrando fato verídico, qual seja, as conclusões apontadas no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual constatou diversas irregularidades na administração do referido hospital que, por sua vez, estava sob a responsabilidade da Cruz Vermelha.

“Verifica-se que a narrativa da reportagem não teve por intenção ofender a Cruz Vermelha, mas apenas garantir o direito à informação, assegurado pela liberdade de imprensa e vedação à censura, preceitos constitucionais que devem prevalecer no cenário jurídico sub examine”, ressaltou o relator.

O juiz Eduardo Carvalho apontou, em seu voto, que o Jornal da Paraíba solicitou esclarecimentos perante a direção do hospital, apresentando a versão dos fatos por ela relatada em matéria publicada no dia 27 de abril daquele mesmo ano, assegurando dessa forma o direito de resposta da apelante, além de revelar a imparcialidade do meio de comunicação.

“Além disso, faz-se necessário enfatizar que os dados coletados pelo TCE não são sigilosos, mas de livre acesso aos que buscarem por tais informações, notadamente após a conclusão da referida auditoria, como ocorreu no caso em análise, de modo que, à época da publicação da notícia todos os fatos narrados já podiam ser classificados como públicos, não havendo que se falar em intromissão indevida na privacidade e/ou vida privada”, frisou o magistrado, ao negar provimento ao apelo, mantendo em todos os termos a sentença recorrida. #Justiça

BLOG DO SUETONI SOUTO MAIOR/ JORNAL DA PARAÍBA

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