JORNALISMO: Decisões judiciais contrárias a Reinaldo Azevedo e à Globo fortalecem clima de ataque à imprensa

Divulgadas nos dias que antecederam o feriado de 7 de setembro, duas decisões judiciais contra a imprensa motivaram críticas de jornalistas e entidades de defesa da liberdade de expressão.

Na  sexta (4), a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio, proibiu a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça relativos à investigação sobre o esquema de “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Em sua decisão Feijó alegou que a “exposição indevida de documento sigiloso” poderia comprometer as investigações e afetar a “imagem de homem público” do parlamentar.

A Globo já afirmou publicamente que vai recorrer. Dentre os profissionais de imprensa, a expectativa é que a censura à emissora caia em instâncias superiores.

Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a medida, que atende à pedido da defesa do senador, constitui censura.

A Abraji afirmou que “a censura prévia é inaceitável em uma democracia, sobretudo quando o alvo da cobertura jornalística é uma pessoa pública, cujo mandato foi outorgado pelo voto”.

Em nota veiculada no Jornal Nacional, a Globo afirmou que “respeita ordens judiciais, mas lamenta esse cerceamento da liberdade de informação, uma vez que a investigação em questão é de interesse de toda a sociedade.

Deltan X Reinaldo

Já o jornalista Reinaldo Azevedo informou em sua coluna na Folha de S.Paulo publicada na sexta (4) que foi condenado indenizar o procurador Deltan Dallagnol, na quantia de R$ 35 mil.

Ainda segundo Azevedo, a juíza que assinou a decisão é Sibele Lustosa Coimbra, mulher de Daniel Holzman Coimbra, amigo de Deltan Dallagnol e colega dele na “força tarefa” de Curitiba.

O jornalista defende que a magistrada deveria ter se declarado suspeita para julgar o caso e que “a tática estrangula as chances de defesa”.

“Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória”, escreveu o jornalista. #SintoniaFina

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