JUSTIÇA: CNJ revoga liminar que suspendeu outorga a aprovados no concurso das serventias extrajudicias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sessão plenária virtual que se encerrou dia 12 de fevereiro, decidiu, por maioria de 11 votos contra 1, não ratificar a liminar proferida pelo Conselheiro Henrique Ávila, que suspendeu monocraticamente no dia 8 de janeiro de 2021 os efeitos do ato de outorga dos delegatários concursados do Primeiro Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba.

No julgamento, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que abriu a divergência, lembrou que a Constituição Federal de 1988, no §3º do artigo 236, determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

“Apesar da existência de inúmeras ações judiciais questionando o concurso não há, ainda que precária, qualquer decisão no âmbito jurisdicional determinando a suspensão do certame, de modo que o CNJ não pode, por via reflexa, conceder tais efeitos, uma vez que os atos administrativos contêm presunção de legetimidade e veracidade, permitindo sua imediata execução”, acrescentou.

O conselheiro Marcos Vinícius apontou ainda que o ato da Presidência do TJPB nº 48/20 possui previsão específica para que casos de reversão de decisões não prejudiquem os candidatos.

Conforme o resultado final da votação, o CNJ, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido o conselheiro Henrique Ávila (Relator), que votava pela ratificação da liminar.

Declarou suspeição o conselheiro Mario Guerreiro. Declarou impedimento a conselheira Candice L. Galvão Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. #Justiça

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