JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE EVENTO COM CARRETA E PASSEATA EM ALAGOINHA

O juiz da 9ª Zona Eleitoral, José Jackson Guimarães, concedeu liminar em representação eleitoral protocolada pelo PSB (processo nº 0600028-26.2024.6.15.0009), determinando que o Pré-candidato a Prefeito de Alagoinha, Alírio Filho, e o Partido MDB “se abstenham de realizar distribuição de brindes, bebidas, comidas e combustíveis, bem como de realizar qualquer tipo de ato de cunho eleitoral do tipo carreata ou passeata” no evento denominado “Ato de Filiação Partidária” marcado para o dia 16/03/2024, no Pátio de Eventos da cidade de Alagoinha.

Segundo o Magistrado  o “ato partidário agendado para o dia 16/03/2024, em Alagoinha, tem como fim a mera filiação do então, pré-candidato a Prefeito de Alagoinha, ao Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB” e que “mostra-se desarrazoada e desproporcional a estrutura e a forma de realização do ato de filiação partidária a ser realizado pelos Representados, uma vez que, além de extrapolar o limite interno do Partido, uma vez que deveria ter se limitado e se dirigido exclusivamente aos filiados, há fortes indícios, pelos documentos e vídeos acostados aos autos, de que o ato será realizado com claro conteúdo eleitoral, podendo caracterizar, inclusive, propaganda eleitoral antecipada”.

O evento está marcado para este sábado 16/03/2024, porém o descumprimento da decisão possui a penalidade de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), já arbitrada na decisão, além de possível abuso de poder econômico.

Da decisão, cabe recurso. #Politica

Veja cópia da decisão

ASSESSORIA DO PSB

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