O Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Segunda Turma, começou a julgar, nesta terça-feira (9/2), o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de autorizar divulgação das mensagens colhidas no âmbito da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Lula. Com quatro votos definidos, o petista já tinha maioria (3 x 1) para ter acesso a todos os dados.
Para o relator, a argumentação dos peticionários “não constitui recursos nem meios de impugnação ativos”. “Não são decisões do relator voluntariosas. O material foi aberto, exposto de forma extremamente criteriosa e resguardado os interesses de terceiros”, argumentou.
Segundo a votar, Nunes Marques seguiu o relator. Segundo ele, inexiste legitimidade processual aos peticionantes (os procuradores). Ele pontuou, no entanto, que seu voto não faz qualquer juízo de mérito acerca da validade ou veracidade das mensagens.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir. Ao ler seu voto, ele lembrou que ele é o relator do caso original, que trata do acesso da defesa de Lula ao acordo de leniência da Odebrecht com o MPF, cujos autos tramitam na 13ª Vara Federal no Paraná.
O ministro afirmou que os pedidos nesta nova reclamação expõem “pelo menos uma certa perplexidade do ponto de vista processual”, já que quase se sobrepõem e são debatidos e deliberados sobre o mesmo assunto por diferentes relatores.
O ministro salientou que continua na pauta do plenário ação que trata da eventual validade das provas do caso e do acesso às mensagens. “Portanto a matéria que concerne a este tripé – validade ou não da prova; compartilhamento e distribuição – está afetada para deliberação do Tribunal pleno”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia formou o placar de 3 a 1 – ou seja, maioria, pelo compartilhamento de dados da Operação Spoofing com o ex-presidente Lula. Para ela, não faz sentido que todos tenham acesso aos dados, menos a defesa do envolvido. #Política
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Na avaliação do MPF, a decisão do ministro STF tem contradições, já que as reclamações que deram origem à determinação tratavam do acesso aos autos de outra ação penal de acordo de leniência, em curso na 13ª Vara de Curitiba.
Os promotores também apontaram suposta omissão, “uma vez que a ordem do ministro não delimitou o alcance do acesso autorizado nem se manifestou em relação à parte do material que tem natureza privada”. Os embargos são assinados pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
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