JUSTIÇA PELA METADE: BANCO ADMITE GOLPE, MAS NÃO DEVOLVE VALORES TRANSFERIDOS OU O FAZ DE FORMA INCOMPLETA

Foto: Pixarbay

Em uma sociedade cada vez mais integrada, histórias de fraude bancária, infelizmente, vêm se tornando pauta relevante e frequente. São diversos os relatos de abertura de conta, contratação de empréstimos, descontos e transferências indevidas, em que não se concedeu a autorização para fazê-las.

Embora os golpistas estejam sempre buscando novas formas de agir e surpreendendo com suas estratégias inovadoras, uma vez que ocorreu a fraude, é importante também observar o comportamento da instituição bancária para resolvê-la.

Muitas vítimas têm contestado o ato fraudulento junto ao Banco correspondente, que por sua vez confirma a suspeita, emitindo resposta positiva na contestação, mas não devolve os valores indevidamente transferidos e se devolve, o faz de forma incompleta, deixando isso registrado no extrato bancário do cliente.

Ou seja, o Banco concorda com as insatisfações da vítima, mas age em pleno ato contrário e abusivo, obstaculizando ou se negando a proceder com a devida restituição do restante do valor referente às transações contestadas.

Isso é um alerta para todos estarmos atentos não só à proteção de nossas informações financeiras contra ameaças, mas também munidos de provas contra tamanha injustiça principalmente quando a responsabilidade objetiva em casos de fraude ou delitos praticados por terceiras pessoas é atribuída ao Banco.

Esta é a minha coluna de estreia aqui no site. Espero contribuir para que você leitor esteja informado sobre o seu direito. Te convido a me acompanhar, assiduamente, por aqui. #ColunaAdvogando

DRA. GEYSIANNE VIEIRA, Advogada – OAB/PB 29.501

Especialista em Advocacia Cível

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