LEI ESTADUAL PROÍBE VENDA DE SACOLAS PUBLICITÁRIAS E ESTABELECE MEDIDAS SUSTENTÁVEIS NA PARAÍBA

Imagine-se indo ao supermercado para fazer a compra do mês, com o dinheiro já planejado para o pagamento dos itens essenciais. Ao concluir o atendimento no caixa e se preparar para embalar as compras, o atendente informa que é necessário pagar pelas sacolas, caso contrário, você terá que carregar os produtos nas mãos.
Uma situação constrangedora, não é mesmo? E para piorar, você desembolsa dinheiro pelas sacolas, que ainda vêm com a publicidade da loja impressa. Ou seja, além de pagar, o estabelecimento ainda lucra em cima do consumidor. É importante ressaltar que essa prática é proibida e considerada abusiva de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor (CDC).

Além do CDC, há no Estado da Paraíba, a Lei Nº 9771 DE 08/06/2012, que traz mudanças significativas no que diz respeito ao uso de sacolas plásticas em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais. O
Governador do Estado à época, Ricardo Vieira Coutinho, sancionou a lei com o intuito de promover práticas mais sustentáveis e conscientes.

Segundo o texto da lei, os supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais na Paraíba agora são obrigados a fornecer gratuitamente embalagens para acondicionamento dos produtos adquiridos pelos consumidores. Essa medida visa reduzir o uso indiscriminado de sacolas plásticas e incentivar a utilização de alternativas mais sustentáveis.

Além disso, a Lei Nº 9771 determina que a substituição de embalagens não sustentáveis, feitas de polietileno, por materiais biodegradáveis ou reutilizáveis não pode ser motivo para a cobrança adicional ao consumidor. Isso busca estimular a transição para práticas mais amigáveis ao meio ambiente, sem impor custos adicionais aos compradores.

Sanções para o Descumprimento da Lei

A legislação estabelece que o descumprimento das regras acarretará ao infrator uma sanção de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR/PB). Essa penalidade visa garantir a adesão efetiva dos estabelecimentos comerciais às novas diretrizes, promovendo a conscientização sobre a importância da preservação ambiental.

A Lei Nº 9771 entrou em vigor na data de sua publicação, há exatos 11 anos, porém, há desrespeito por parte de alguns empreendimentos. Há relatos de consumidores que pagaram R$ 0,25 por sacola. Ao se sentir lesado e com os direitos escanteados, o cliente pode formalizar denúncia no número 151 ao Procon-PB. Autarquia responsável por fiscalizar e penalizar esses tipos de atos. #Opinião

Colaboração de Jefferson Cavalcante, Jornalista, estudante de Direito e Pós-graduado em Direito do Consumidor

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