MEU CÔNJUGE NÃO QUER ME DAR O DIVÓRCIO. O QUE EU FAÇO?

Crédito: Pixabay

A decisão de buscar o divórcio é uma das escolhas mais difíceis e emocionalmente desafiadoras que alguém pode enfrentar em sua vida. E quando se está pronto(a) para seguir em frente e encerrar um casamento que não está mais funcionando, é natural esperar que o outro compartilhe da mesma visão e esteja disposto a cooperar.

Ocorre que nem sempre as coisas acontecem dessa maneira e você pode se deparar com a situação em que o cônjuge não quer conceder o divórcio. Então, o que fazer nessa situação? O não aceite pelo outro, impedirá a formalização da separação e você terá que continuar casado(a), mesmo se essa não for a sua vontade?

A resposta é não. Não é necessário obter a concordância do outro cônjuge para que o divórcio seja decretado. No Brasil, existem diferentes tipos de divórcio criados para atender necessidades variadas de casais que estão se separando, portanto, pode ser extrajudicial, judicial consensual ou judicial litigioso.

Nesse caso em específico, onde há discordância entre os cônjuges sobre aspectos da separação, o divórcio litigioso é o mais indicado, será feito por meio de um processo judicial e para tanto, será necessário o intermédio de um (a) advogado (a) especialista para requerer ao juiz decisões sobre os termos da separação.

É importante destacar que embora esse procedimento esteja condicionado ao judiciário, que normalmente é demorado, não será necessário aguardar o final do processo para se ter decretado o divórcio.

É possível requerer que o juiz o conceda desde o início da ação, inclusive com a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, sem prejuízo de que outros pontos discutidos (partilha de bens, alimentos, guarda e convivência) sejam decididos posteriormente.

O motivo da separação também não será relevante para fins de decretação do divórcio, sendo prudente evitar a depreciação dos envolvidos e o desgaste emocional nesse momento. Mas, esse motivo ganha importância quando se tratar de situação vexatória (humilhante) pública, caso em que um pedido de indenização pode ser trabalhado.

Por isso, o recomendado é consultar um advogado especializado, pois este é quem melhor analisará o caso e orientará medidas legais nesse sentido. #Advogando

DRA. GEYSIANNE VIEIRA, Advogada – OAB/PB 29.501

Especialista em Advocacia Cível

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