MEU FILHO RECEBE PENSÃO, MAS JÁ COMPLETOU 18 ANOS. ELE PERDE O DIREITO?

Com a chegada da maioridade civil dos filhos, muitos pais e mães enfrentam dúvidas sobre o dever de continuar pagando a pensão alimentícia ou fornecendo o próprio bem em espécie (alimentos, vestuário, moradia), como ocorre em alguns casos.

Genitores mais radicais interrompem, imediatamente, essa prestação quando eles veem seus filhos completarem 18 anos. Mas, importa deixar claro que a maioridade não desobriga o pagador de prestar alimentos, automaticamente. É indispensável atestar se a realidade do (a) jovem justifica ou não o dever de continuar pagando/fornecendo.

Isso porque, o que pode vir a dispensar essa obrigação é a demonstração da independência financeira, ou seja, da não necessidade daquele (a) que recebe a pensão. São exemplos dessa autossuficiência: a inserção no mercado de trabalho, a constituição de casamento ou união estável etc.

Mas, se mesmo aos 18 anos esse (a) jovem ainda precisa do apoio financeiro dos pais devido a necessidades especiais, dificuldades para arrumar trabalho, estar estudando na faculdade ou continuando seus estudos básicos, a pensão alimentícia pode ser prolongada até que a independência seja alcançada.

Para todas as circunstâncias, o que não se pode é deixar de pagar a pensão sem que haja uma decisão judicial que declare extinta a obrigação. Por isso, não se dispensa um atendimento técnico especializado com advogado (a) de sua confiança.

Assim, não confunda, o que se encerra aos 18 anos é o dever de sustento e proteção atribuído aos pais em relação aos filhos (poder familiar). Mas, como permanece a relação de parentesco entre eles (pai e filho – ascendente e descendente) amparada pela lei que permite aos parentes pedir alimentos uns aos outros, é pelo que se diz possível estender a obrigação alimentícia para além dessa idade. #ColunaAdvogando

DRA. GEYSIANNE VIEIRA, Advogada – OAB/PB 29.501

Especialista em Advocacia Cível

Sigam no Instagram @geysiannevieira.adv

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