NA ALPB: Projeto de Lei prevê abrigar moradores de rua em hotéis da Paraíba durante pandemia do novo coronavírus

A Assembleia Legislativa da Paraíba deve discutir, nos próximos dias, um Projeto de Lei (PL) que propõe um Plano Emergencial para Proteção da População em Situação de Rua e que inclui medidas de saúde, alimentação e abrigo para os que vivem em extrema vulnerabilidade social. Uma das medidas é ofertar hospedagem em hotéis que se voluntariem em receber as pessoas que vivem nessas condições.

A inciativa é da ONG Instituto Projeto Público, que formulou e encaminhou as propostas que resultou no Projeto de Lei nº 1.731/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB).

O Plano Emergencial dispõe de uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para proteger a população vulnerável, entre elas a possibilidade do fornecimento de recursos e subsídios para pagamento aos hotéis e pousadas que se voluntariem a receber as pessoas em situação de rua. A medida seria válida pelo período que perdurar a recomendação de distanciamento social no Estado e se estende às mulheres, crianças e jovens vítimas de violência doméstica que sejam obrigadas a abandonar suas casas.

Teriam prioridades na destinação desses espaços as pessoas que compões os variados grupos de risco, tais como idosos, pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio de COVID-19.

O advogado e professor Victor Barreto, da ONG Instituto Projeto Público, enfatiza que é urgente que se garanta a todos de forma indistinta as mesmas medidas de proteção recomendadas pela OMS, mas faz uma ressalva. “O poder público deve se abster de executar qualquer política indiscriminada de internação compulsória de pessoas em situação de rua a pretexto de efetivar prevenção ao Covid-19.”

O texto a ser apresentado aos deputados estaduais traz ainda medidas de higiene e proteção à saúde como disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, de álcool em gel, máscaras faciais, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Estão previstos ainda no Projeto de Lei a antecipação das campanhas de vacinação necessárias para imunização da população em situação de rua, bem como a garantia de alimentação adequada nos equipamentos públicos e demais locais em que se encontrem durante o período em que for necessário o distanciamento social para prevenção à propagação do novo coronavírus.

Segundo dados de 2016 realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estima-se que existam 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil. Desse total, 77% habitam nos municípios com mais de 100 mil habitantes. #Política

CLICKPB

Compartlhar
Enviar
Twitter
Telegram

Informação é poder. Assine, gratuitamente, a newsletter e receba nosso conteúdo no seu e-mail. Salve este blog entre os seus favoritos, leia e fique por dentro do que você precisa saber.

Se inscreva no canal do Youtube e siga o editor no Twitter, Facebook, Instagram e Threads.