NOTÍCIA BOA: Jovem de 17 anos poderá ter certificado para cursar faculdade

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que determinou a emissão de certificado de conclusão do ensino médio para um jovem de 17 anos. Ele passou nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e foi aprovado em 25º lugar no curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Na Justiça, o jovem defendeu o direito de obter a certificação, não devendo o limite etário ser empecilho. O pedido foi julgado procedente pela juíza Silvana Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública, tendo o Estado recorrido da sentença alegando que a legislação estabelece a idade mínima de 18 anos, ressaltando que o princípio do acesso à educação está sujeito à regulamentação própria.

No voto, o relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln, argumentou que embora exista previsão legal exigindo a idade mínima de 18 anos para obter o certificado de conclusão do segundo grau, essa regra pode ser relativizada.

O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (2) e cabe recurso. #LadoBDaNotícia

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