OS: João Azevedo publica decreto que regulamenta a qualificação de organizações sociais

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (2) trouxe um decreto assinado pelo governador João Azevêdo, que dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais (O.S) na Paraíba. A notícia do decreto já havia sido adiantada pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, Ricardo Barbosa.

De acordo com o decreto, a qualificação das OS obedecerá a algumas diretrizes, como por exemplo, dispor em seu Estatuto como condição para contratação de gestão pactuada, de mecanismos de seleção de pessoal e de contratação de terceiros de forma pública, objetiva e impessoal, devendo as organizações sociais editarem regulamentos específicos.

O decreto estabelece que o atendimento a esses requisitos é condição indispensável à qualificação de entidade privada como Organização Social, informa reportagem do Correio da Paraíba.

A cada dois anos, as entidades qualificadas como OS deverão fazer a renovação da titulação, mediante apresentação à Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão (SCSCG) dos documentos comprobatórios da manutenção dos requisitos de qualificação, bem como apresentação dos seguintes documentos: relatório das atividades realizadas nos dois últimos exercícios; balanços patrimonial, fiscal e financeiro, acompanhados das atas de aprovação pela Assembleia Geral; e documentação atualizada comprobatória de regularidade perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho.

O decreto diz ainda que o contrato de gestão discriminará os serviços, as atividades, as metas, os objetivos a serem alcançados nos prazo pactuados, o cronograma de desembolso financeiro e os mecanismos de avaliação de resultados das atividades da OS.

Os objetivos, as metas e o cronograma de desembolso dos recursos previstos no orçamento, em cada exercício, serão definidos em anexo específico ao contrato de gestão. Também fica autorizada a inclusão de metas relativas às atividades intersetoriais no contrato de gestão mantido com a Secretaria de Estado da área fomentada, desde que consistentes com os objetivos sociais e ato de qualificação da OS.

A regulamentação diz que a Secretaria de Estado da área fomentada, por meio da comissão de avaliação do contrato de gestão, será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação da execução das metas relativas às atividades intersetoriais.

O prazo de vigência do contrato de gestão será de até 2 anos, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de 10 anos, desde que reste demonstrada a vantagem da medida e o pleno atendimento das metas pactuadas, conforme parecer elaborado pela Comissão e Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação (CAFA) e Superintendência e Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão (SCSCG), assim como aprovado pelo Secretário de Estado da área fomentada do contrato de gestão.

A partir de agora as OS tem um prazo de até 30 dias úteis para obter qualificação apresentar requerimento de qualificação. Os pedidos de qualificação apresentados ao Governo do Estado, em data anterior à publicação do decreto atual, pendentes de decisão, não serão analisados. As entidades que ainda estiverem interessadas em participar deverão enviar nova solicitação.

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