SAÚDE: Lei garante tabelamento de preços de EPIs utilizados para controle da transmissão do coronavírus

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados na linha de frente de combate ao coronavírus deverão ser tabelados na Paraíba conforme a Lei 11.724/2020, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE). Também devem ser tabelados os produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento da pandemia, até o encerramento da calamidade em saúde pública.

De acordo com a Lei, a Secretaria de Estado da Saúde poderá conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até 48 horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia.

A Secretaria Estadual de Saúde poderá ainda realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais, cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é fundamental. “Precisamos proteger esses trabalhadores e garantir que os serviços de saúde não sejam pontos de disseminação do vírus”, destacou a deputada.

De acordo com Camila, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologistas, o Ministério da Saúde e demais órgãos governamentais, estão recomendando medidas de contenção expressas para que o vírus seja contido e não circule com maior velocidade.

A Paraíba já registrou 57.614 casos da doença, sendo que 20.604 pessoas se recuperaram e 1.196 faleceram. Até o momento, 170.080 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados. A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 57%. #Política

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