STF TEM MAIORIA CONTRA DEMISSÃO SEM MOTIVO DE EMPREGADO PÚBLICO

Plenário do STF
ROSINEI COUTINHO/SCO/STF – 14.09.2023

Por Gabriela Coelho

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (8) que a dispensa de um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público deve ser motivada. O que foi decidido vai valer para casos semelhantes em outros tribunais do país. Entretanto, a conclusão do caso será retomado após o carnaval.

A tese, entretanto, será avaliada em outro momento. Na quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, relator, votou para validar a demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa. Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, as partes interessadas realizaram as sustentações orais.

Na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento diferente ao dizer que empresas públicas e sociedades de economia mista têm a obrigação formal de motivar em ato formal as demissões de seus funcionários admitidos.

Barroso foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachi defendeu a importância de um processo legal para fins de demissão.

O ministro André Mendonça entendeu que tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever jurídico de motivar em ato formal a demissão de seus empregados.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. A instituição bancária diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

Atualmente, os dois maiores bancos públicos do Brasil têm juntos 195.908 funcionários. São 109 mil do Banco do Brasil e 86.908 da Caixa Econômica Federal. #Justiça

R7

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