SUPREMO: STF REJEITA ALEGAÇÃO DE CRIME ELEITORAL E MANTÉM AÇÃO PENAL DO PROPINODUTO DA CALVÁRIO NA JUSTIÇA COMUM

Sede do STF, em Brasília – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo advogado Bernardo Vidal Domingues dos Santos, investigado no âmbito da Operação Calvário. Com a decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, fica revogada a liminar que havia suspendido a Ação Penal nº 0007674-82.2019.8.15.2002, permitindo a retomada do processo na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, inclusive com o interrogatório do réu.

A defesa sustentava que os fatos apurados deveriam ser analisados pela Justiça Eleitoral, alegando suposta omissão do Ministério Público da Paraíba quanto à destinação eleitoral de valores apreendidos. O STF, no entanto, concluiu que não há elementos concretos que caracterizem crimes eleitorais na denúncia, que trata de ilícitos como peculato, corrupção ativa e passiva, crimes licitatórios e supressão de documentos públicos relacionados à contratação indevida de serviços de recuperação de créditos tributários. #Justiça

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