VAI CASAR: Bispo acolhe pedido de demissão definitiva do padre Everson

Padre Everson no lado direito da tela

Como noticiado em primeira mão pelo Portal25horas, o padre Everson largou definitivamente a batina. Ele pediu demissão das atividades e o pedido foi acolhido pelo bispo da Diocese de Guarabira.

O padre se envolveu afetivamente com uma jovem de Guarabira, se apaixonou e decidiu não mais exercer as funções de pastoreio para conviver maritalmente com a moça, que ainda não tem 18 anos.

O religioso alegou que está cansado e que reavaliou sua vocação e “feita a devida reflexão, vi que o ministério ordenado não estava compatível comigo”, disse Everson em seu pedido de desligamento da igreja.

O site oficial da Diocese de Guarabira publicou matéria no começo da noite de hoje (10), confirmando a saída definitiva de Everson dos quadros da igreja católica.

O bispo da Diocese de Guarabira, Dom Aldemiro Sena dos Santos, acolheu oficialmente nesta segunda-feira (10), o pedido de demissão definitiva do estado clerical encaminhado livremente pelo padre Everson Danilo Vasconcelos Santos. O padre estava atuando na Paróquia Santíssima Trindade, em Guarabira.

Alegando cansaço pastoral e a necessidade de reavaliar sua vocação sacerdotal, em face de incompatibilidade com o ministério ordenado, o padre Everson pediu desligamento.

O padre Everson assim escreveu ao bispo diocesano:

“O motivo pelo qual ocorreu minha saída da Paróquia da Santíssima Trindade, foi devido ao cansaço pastoral que já vinha sendo sentido pela comunidade, pois já era do conhecimento de todos da Paróquia esta realidade; além disso, após uma caminhada de quase dois anos me vi na necessidade de reavaliar minha vocação. Feita a devida reflexão, vi que o ministério ordenado não estava compatível comigo. Portanto, pensando no bem da Igreja e buscando ser coerente, estarei me ausentando definitivamente do exercício do ministério ordenado. Espero contar com a compreensão e caridade pastoral de todos. Rezemos uns pelos outros e pela paz. A todos, que o Senhor nos proteja e nos guarde.” (Pe. Everson).

O Código de Direito Canônico, cân. 292, prevê que o clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo fato fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.

Emergencialmente, conforme divulgado anteriormente, Dom Aldemiro Sena designou o padre Adauto Tavares Gomes e demais padres da Forania de Guarabira para assistirem o povo de Deus na Paróquia Santíssima Trindade. #Cotidiano

PORTAL 25 HORAS/ COM PASCOM

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