FIQUE POR DENTRO: Nome sujo/ mitos e verdades

Você fez compra e perdeu o emprego ou, por qualquer que seja o motivo, não conseguiu mais pagar as parcelas na data do vencimento. Os juros foram aumentando o valor inicial da compra e logo ficou impossível quitar a dívida. Quando esse tipo de coisa acontece, as empresas negativam o CPF do devedor perante os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Ou seja, o nome de quem deve fica sujo.

Ter o nome sujo é um indicativo, para os bancos, que você não é um bom pagador. A consequência disso é que seu score financeiro fica muito baixo e, portanto, se torna quase impossível que você tenha empréstimos ou solicitações de cartão de crédito aprovadas, por exemplo.

Caso você consiga um empréstimo, muito provavelmente os valores serão baixos e os juros altos, porque o banco precisa ter uma garantia que vai receber o dinheiro de volta.

Por conta de todas as implicações que ter o CPF negativado pode trazer, muitas pessoas têm medo de ficarem devendo. O medo aumenta devido a quantidade de mitos que são espalhados sobre a negativação do CPF.

Pensando nisso, iremos explicar os principais mitos e verdades sobre ter o nome sujo!

Mitos

  1. A empresa pode negativar o nome sem aviso prévio

Algumas pessoas acreditam que, caso atrase alguns dias o pagamento de uma fatura, o nome será automaticamente incluído nos serviços de proteção ao crédito. Na realidade, isso não pode acontecer. A empresa é obrigada a enviar uma carta informando que seu nome ficará sujo, além disso, ela deve lhe dar um prazo para quitar a dívida antes que seu CPF seja negativado.

  1. A empresa pode ligar te cobrando

Nenhuma empresa pode ligar insistentemente para fazer cobranças ou te constranger no momento de cobrar dívidas. Essas práticas são consideradas condutas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e você pode pedir uma indenização por danos morais na justiça.

Verdades

  1. Seu nome ficará limpo após pagar a dívida

Após o pagamento da dívida, as empresas possuem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. Isso vale até mesmo para quem negociou o pagamento das dívidas. Assim, após o pagamento da primeira parcela o nome deve ser retirado dos cadastros. No entanto, atenção, caso você atrase o pagamento das parcelas negociadas, seu nome poderá voltar a ficar sujo.

  1. O consumidor não pode ser constrangido no momento da cobrança

Como já foi dito antes, as empresas não podem constranger o devedor no momento da cobrança da dívida, já que esta atitude é considerada conduta abusiva e cabe indenização.

Caso você esteja devendo e deseja pagar o débito, aconselhamos que renegocie a dívida, através de audiências de conciliação ou mediação. #Cotidiano #FiquePorDentro

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA VALENÇA, LOPES E VASCONCELOS (VLV)

 

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