FIQUE POR DENTRO: Você sabe o que é alienação parental?

A alienação parental prejudica o desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes em todo o país e, por ser um assunto extremamente sério, que fere garantias básicas dos filhos menores de idade, desde 2010 existe uma lei própria para tratar do assunto. Assim, a Lei 12.318/10, em seu segundo artigo, traz:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Assim, como o próprio artigo já diz, a alienação parental não possui prática  restringida apenas aos genitores. Tanto avós quanto outra pessoa que possua a criança sob sua responsabilidade, seja essa responsabilidade temporária ou não, pode praticar a alienação.

Além disso, a lei diz que assim que declarado o indício de alienação parental, a ação tramitará prioritariamente e o juiz, em caráter de urgência, após ouvido o Ministério Público, determinará as medidas provisórias a serem tomadas, devido a gravidade do tema.

Quando comprovada a alienação, sem prejuízo de futuras responsabilizações civis e criminais, o juiz pode determinar desde uma simples advertência até a suspensão do poder parental.

Um dos métodos mais eficazes para evitar a alienação parental é a adoção da guarda compartilhada, uma vez que ambos os genitores tomarão decisões acerca da vida do filho. Além disso, a regulamentação do direito de convivência é feita de maneira muito mais equilibrada, ajudando a estreitar os laços familiares da criança com o pai e a mãe.

Se você notar que o seu filho apresenta sintomas de que pode estar sofrendo com alienação parental, procure um advogado especializado em Direito de Família imediatamente para receber mais instruções de quais medidas você deve tomar! #Cotidiano #FiquePorDentro

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA VALENÇA, LOPES E VASCONCELOS (VLV)

 

 

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